Guia Completo: Como Gerar Seu DAS do Simples Nacional
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é fundamental para microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional manterem suas obrigações tributárias em dia. Este guia completo irá esclarecer todas as suas dúvidas sobre como gerar, quando pagar e quais são as consequências do não pagamento.
O que é o DAS?
O DAS é um documento único que unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Para empresas do Simples Nacional, representa uma significativa simplificação na gestão tributária, eliminando a necessidade de múltiplas guias separadas.
Este sistema foi criado para facilitar a vida do pequeno empresário, centralizando em um único documento o pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, dependendo da atividade da empresa.
Quem Deve Gerar o DAS?
Estão obrigados a gerar o DAS mensalmente:
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) no regime do Simples Nacional
- Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais e atendem aos critérios do Simples
Passo a Passo Detalhado para Gerar o DAS
1. Acesso ao Portal: Entre no site oficial do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) e clique em "Simples Nacional". Você precisará do CNPJ da empresa e do código de acesso.
2. Autenticação: Utilize seu certificado digital ou código de acesso previamente cadastrado. Caso não tenha o código, será necessário solicitá-lo através do próprio portal.
3. Seleção do Período: No menu principal, escolha "Cálculo e Declaração" e depois "Apuração do Simples Nacional". Selecione o ano-calendário e o período de apuração (mês) desejado.
4. Verificação dos Dados: Confira se a receita bruta informada está correta. Este valor é fundamental para o cálculo correto dos impostos devidos.
5. Geração do DAS: Após conferir todos os dados, clique em "Gerar DAS" e o sistema criará automaticamente o documento em formato PDF.
Datas de Vencimento e Prazos
O DAS deve ser pago mensalmente, sempre até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Por exemplo, o DAS referente a janeiro deve ser pago até 20 de fevereiro. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o vencimento é transferido para o próximo dia útil.
Para MEI, existe uma particularidade: o pagamento é feito através do DAS-MEI, com vencimento sempre no dia 20, mas com valores fixos mensais independentemente do faturamento.
Valores e Cálculos
O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e na tabela de alíquotas do Simples Nacional. As alíquotas variam conforme a atividade da empresa e sua faixa de faturamento, podendo ir de 4% a 22,45%.
É importante manter sempre atualizada a receita bruta no sistema, pois qualquer divergência pode resultar em cálculos incorretos e possíveis autuações fiscais.
Consequências do Não Pagamento
O não pagamento do DAS em dia pode acarretar várias consequências graves:
- Incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Juros SELIC sobre o valor devido
- Exclusão automática do Simples Nacional após 6 meses de inadimplência
- Impossibilidade de emitir certidões negativas
- Restrições para participar de licitações públicas
- Bloqueio de movimentação bancária em casos extremos
Dicas Importantes para Evitar Problemas
Para manter sua empresa sempre em dia com as obrigações do Simples Nacional, siga estas recomendações essenciais:
Organize-se financeiramente: Reserve mensalmente o valor aproximado dos impostos para evitar surpresas. Uma boa prática é separar de 6% a 15% do faturamento mensal.
Mantenha dados atualizados: Sempre informe corretamente a receita bruta no sistema. Informações incorretas podem gerar cálculos errados e problemas futuros.
Acompanhe prazos: Crie lembretes para não perder as datas de vencimento. O uso de aplicativos de gestão financeira pode ser muito útil.
Guarde comprovantes: Mantenha sempre os comprovantes de pagamento organizados por pelo menos 5 anos, prazo de prescrição fiscal.
Regularização de Débitos em Atraso
Caso sua empresa possua DAS em atraso, é possível regularizar a situação através do próprio portal do Simples Nacional. O sistema permite gerar uma segunda via do documento com os acréscimos legais já calculados.
Para débitos mais antigos, existe a possibilidade de parcelamento através do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que oferece condições especiais de pagamento com redução de juros e multas.
Suporte e Atendimento
Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, a Receita Federal oferece diversos canais de atendimento:
- Portal e-CAC para consultas online
- Central de Atendimento telefônico 146
- Unidades de atendimento presencial (com agendamento)
- Chat online durante horário comercial
Lembre-se: manter as obrigações tributárias em dia é fundamental para o sucesso e crescimento sustentável do seu negócio. O DAS é uma ferramenta que simplifica essa gestão, mas requer atenção e organização constantes.